Para fechar uma brecha no Imposto de Renda da Pessoa Física que permitiu o alastramento nos últimos anos da chamada “indústria da restituição”, a Receita Federal incluiu na Medida Provisória 472, publicada na quarta-feira (16) no Diário Oficial da União, uma multa de 75% para os contribuintes que apresentarem deduções (como despesas médicas ou com educação) sem comprovação.

Os contribuintes que pedirem dedução no IR (Imposto de Renda) sem comprovação, como despesas médicas ou com educação, pagarão multa de 75% - a ser cobrada junto a restituição. Esse tipo de fraude tem aumentado nos últimos anos, segundo o subsecretário de fiscalização da Receita Federal, Marcos Neder. “Há pessoas e escritórios se especializando em gerar restituição para o contribuinte”, disse Neder.

Ele disse que recentemente um grande caso foi descoberto em Brasília pela Receita Federal. Se a Receita conseguir provar que houve má-fé (intenção de dolo), a multa sobe para 150%.

A MP 472 traz também uma exigência para que as empresas do setor de securitização de créditos imobiliários, financeiros e de agronegócios sejam enquadradas no regime de tributação pelo lucro real. Ou seja, essas companhias não terão mais a possibilidade de optar pelo regime de lucro presumido.

A medida visa fechar uma brecha que estava gerando distorções no tratamento tributário. Segundo o subsecretário, muitas empresas de factoring estavam se transformando em securitizadoras para recolher menos impostos. Pelo regime de lucro presumido, a base de cálculo de Imposto de Renda de 15% é de 32% do faturamento. No lucro real, os 15% incidem sobre o lucro efetivamente obtido pela empresa. Além dessa diferença, o regime de lucro presumido conta com um benefício de PIS/Cofins menor, de 3,65%, ante 9,25% no regime de lucro real.

Deduções do Imposto de Renda sem comprovação terão multa de até 150%

Economia

Medida vale para quem apresentar falsas despesas médicas ou com educação.

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